Regulamento Geral de Formação

Regulamento Geral da Formação

2024/2025


Introdução

A Academia SPA do Amor Próprio Spa, onde o conhecimento e a paixão pelo bem-estar se unem, fornece um ambiente de aprendizagem e desenvolvimento especializado, para o público em geral bem como para profissionais da área. Temos uma oferta formativa de alta qualidade para que cada um possa brilhar quer na sua carreira, quer a nível mais pessoal.

A nossa missão é fornecer uma educação de qualidade que capacita os nossos alunos a tornarem-se em terapeutas de SPA altamente qualificados com um acompanhamento constante. Prezamos a excelência e promovemos o bem-estar dos nossos alunos e na comunidade em geral.


Formas e Métodos de Inscrição e Seleção

Para efetuar a inscrição em qualquer formação da Academia SPA, o formando terá que preencher uma ficha de inscrição e efetuar o respetivo pagamento. No caso de uma formação com várias mensalidades deverá ser liquidada no acto da inscrição o valor correspondente à primeira prestação.

Deverá ainda apresentar no ato da inscrição para formação com pré requisitos formativos a certificação adquirida anteriormente.

A inscrição só se torna definitiva após o cumprimento efetivo de todos os requisitos enumerados, pelo que, na falta de cumprimento de qualquer deles, o candidato poderá ver recusada a frequência da ação de formação a que se candidatou, até ao pleno cumprimento dos requisitos em falta.

· Seleção de formandos.:

Algumas formações da Academia Spa poderão apresentar pré requisitos para a sua frequência, ou necessidade de realização de prova de nível, mas de uma forma geral, qualquer candidato com idade superior a 18 anos cumpre os requisitos de seleção.

Para a emissão do certificado SIGO (quando aplicável) deverão ser portadores de cartão do cidadão nacional, passaporte ou título de residência. 


Condições de Frequência

Apesar de existirem especificidades para alguns cursos, os formandos para poderem continuar a usufruir dos seus direitos consagrados neste regulamento e no acordo de formação, devem respeitar as seguintes condições de frequência:

· Obrigações:

  • Os formandos devem respeitar o presente Regulamento, as suas normas e diretivas;
  • Os formandos devem respeitar o acordo de formação celebrado com a Academia SPA, realizado no primeiro dia de formação.

· Interdições:

  • Apropriação de material didático, ou outro presente nas instalações da Academia SPA;
  • Fumar ou beber bebidas alcoólicas nas instalações do Amor Próprio SPA, local de realização das formações;
  • Ter comportamentos e atitudes ilícitas, incorretas ou desprovidas de sentido cívico.

· Requisitos:

  • Atingir objetivos pedagógicos mínimos, definidos por regulamento ou pelo(s) formador(es), obtendo a avaliação correspondente.

· Assiduidades mínimas:

  • De um modo geral, 90 % do total da formação são obrigatórios para a obtenção da certificação.


Regime de Pagamentos e Política de Devoluções

Salvo especificidades contidas em regulamentação própria (campanhas ou atos promocionais com regulamentação própria ou condições especiais de pagamento), de uma forma genérica, constituem política da Academia SPA face a este capítulo, os seguintes itens:

· Regime de Pagamentos:

  • Os formandos devem liquidar o valor da formação ou primeira mensalidade (quando aplicável) no ato da inscrição;
  • Os formandos devem proceder ao pagamento das mensalidades ou prestações devidas no início de cada mês, no máximo até ao dia 5.
  • Estes pagamentos poderão ser efetuados por qualquer dos meios colocados a sua disposição, nomeadamente através de dinheiro, transferência bancária ou Mb Way.

· Política de Devoluções:

  • Em caso de desistência até 5 dias antes da formação iniciar serão retidos 15% do valor pago para despesas administrativas;
  • A desistência após o prazo anterior não prevê qualquer devolução. Neste caso o candidato poderá creditar este valor noutra ação de formação da Academia SPA, que venha a frequentar efetivamente.
  • Se, por algum motivo alheio a sua previsão, a Academia SPA se vir forçada a interromper ou suspender, por um período superior a um mês, alguma ação de formação iniciada, será dado ao formando a escolha entre:

I. Reembolso total dos valores pagos à Academia SPA com referência à ação de formação em questão;

II. Possibilidade de ingressar na próxima ação agendada ficando os valores já pagos em crédito para a mesma.

III. Possibilidade de transferir os valores pagos para uma nova ação de formação que seja do seu interesse.

Condições Gerais de Funcionamento da Formação

I. A Formação, em regra, é realizada através da constituição de turmas ou grupos específicos para cada ação de formação. A frequência de uma ação de formação está limitada a um número máximo de 6 alunos e a um número mínimo de 4 alunos por turma prática (o número poderá variar nas formações online), não obstante possa ser imposto outro tipo de limitação quantitativa de acordo com a situação específica de cada ação de formação.

II. A Academia SPA apenas se obriga à efetiva abertura das turmas, que uma semana antes da data prevista para o seu início, tenham atingido o número mínimo de inscrições confirmadas. Caso tal não suceda a gestão da Academia SPA poderá escolher adiar a data de início da formação.

III. A confirmação da abertura da turma, data de início, horários e local de formação serão informados a cada formando com a antecedência mínima de 2 dias.

IV. No caso de alterações pontuais posteriores ao envio da informação que se venham a verificar, sem que exista hipótese de cumprir este prazo mínimo, os interessados serão contactados pelos meios mais céleres ao dispor da Academia SPA, ficando isentos de apresentação de justificação numa eventual falta que se vejam obrigados a dar por esse motivo.

V. Para a realização da formação online é necessário que todos os formandos possuam:

  • Computador de secretária, computador portátil ou tablet
  • Acesso à Internet
  • Microfone e câmara


Interrupções, Desistências e Reingressos

I. Entende-se por interrupção de uma ação de formação o ato voluntário ou involuntário pelo qual o formando requer, fundamentando, a suspensão da frequência dessa ação, por um determinado período. Será admitida no máximo uma interrupção por ação de formação.

II. Entende-se por desistência de candidatura ou frequência a determinado curso, a comunicação por escrito da intenção de o não iniciar ou continuar a frequentar, independentemente do motivo. Entende-se por desistência de uma dada ação de formação o ato voluntário ou involuntário pelo qual o formando abandona a frequência dessa ação por período indeterminado, após o início da mesma.

III. De qualquer modo, os formandos que desistirem de um curso depois deste ter iniciado, ou que por qualquer motivo tenham de o interromper, não têm o direito de exigir quaisquer importâncias já liquidadas.

IV. Em caso de entrega de Kit de aluno no inicio da formação o mesmo deverá ser restituído a entidade formadora.

V. Salvo regulamentação específica, os formandos desistentes poderão reingressar no curso, devendo, contudo, renovar a inscrição, liquidando quaisquer valores adicionais que possam ter sido incrementados no valor da formação.

Queixas e Reclamações

I. Para proceder a uma queixa ou reclamação o formando deverá solicitar o formulário próprio para o efeito, preencher o livro de reclamações eletrónico ou o livro de reclamações físico presente nas instalações do Amor Próprio SPA.

II. O preenchimento é individual e deverá expressar uma queixa ou reclamação particular, devidamente fundamentada que será apresentada à gestão.

III. A resposta à mesma, é feita no prazo de 5 dias úteis a contar da data da entrega da mesma para que se possam averiguar e analisar todas as circunstâncias que levaram à reclamação.



CAPÍTULO I -Disposições Gerais

Artigo 1º

(Âmbito)

O presente regulamento, aplica-se aos formandos e formadores e fixa as normas das ações de formação promovidas pela Academia SPA , ficando os mesmos, sujeitos às cláusulas e condições do presente regulamento;

As ações de formação profissional realizam-se em salas e espaços selecionados pela Academia SPA, podendo estes ser salas virtuais ou físicas.

Artigo 2º

(Definições)

Entende-se por:

Formação profissional – processo global e permanente, através do qual as pessoas adquirem ou desenvolvem capacidades, competências e aptidões com vista ao exercício de uma profissão ou grupo de profissões, a uma melhor adaptação às modificações tecnológicas e organizacionais e ao reforço da sua empregabilidade;

Acão ou curso de formação profissional – qualquer modalidade de formação organizada, com a finalidade de proporcionar a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e comportamentos requeridos para o exercício de uma profissão ou grupo de profissões;

Sessão de formação profissional – período temporal diário dedicado a um dado item do programa, ministrado pelo formador;

Formando - todo o indivíduo que, durante determinado período de tempo e mediante um contrato de formação, participa numa ação ou curso de formação profissional;

Entidade formadora – qualquer entidade do sector privado, público, social ou cooperativo que organize e realize ações ou cursos de formação profissional certificada;

Formador – a pessoa que, na realização de uma ação ou curso de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, facilitando a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional;

Promotores de formação – entidades que assumam a responsabilidade da promoção de ações ou cursos de formação, cuja organização e execução podem ser asseguradas pelos próprios ou por entidades formadoras autónomas;

Artigo 3º

(Objetivos)

São objetivos gerais das ações de formação:

Proporcionar a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos e promover as capacidades individuais e os comportamentos indispensáveis ao desempenho de uma atividade profissional;

Contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;

Adequar as características de formação às exigências do mercado de trabalho.

Artigo 4º

(Organização das Ações)

O acesso ás ações de formação ministradas na Academia SPA, bem como o número de vagas para os mesmos e respetivas regras de preenchimento, obedecem às normas de ingresso próprias de cada formação.

A seleção de formandos obedece aos requisitos mínimos e aos específicos de cada curso, estabelecidos nos respetivos dossiers técnicos.

De um modo geral, quando outros não sejam requeridos, consideram-se requisitos mínimos:

  • A escolaridade obrigatória ou equivalente;
  • O domínio da língua portuguesa, falada e escrita, suficientes à boa compreensão e exposição das matérias e ensinamentos ministrados;
  • Não ser portador de doença, incapacidade ou hábitos de vida impeditivos da realização da ação de formação;
  • Idade igual ou superior a 16 anos, com consentimento expresso de um encarregado de educação até aos 18 anos de idade.

Existem ainda, condições de acesso ou requisitos preferenciais para determinados cursos, os quais podem ser consultados nos respetivos dossiers técnicos, ou nos meios de divulgação da ação respetiva.

Os candidatos admitidos para ingresso, deverão proceder à respetiva inscrição, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, sob pena de caducidade das suas candidaturas. A inscrição em determinada ação pressupõe a realização da totalidade da ação formativa, sem prejuízo das eventuais validações modulares obtidas.

Entende-se por inscrição, o ato pelo qual um candidato adquire a qualidade de formando de uma determinada ação de formação.

As inscrições são realizadas antes do candidato iniciar a ação de formação e são concretizadas pela entrega da documentação exigida, a liquidação dos valores estabelecidos e pelo preenchimento e assinatura dos impressos próprios e do acordo de formação no primeiro dia de formação, do qual um exemplar será entregue ao formando.

CAPÍTULO II - Dos Formandos

Secção I

Direitos e Deveres

Artigo 5º

(Direitos do formando)

Nos termos do presente regulamento, o formando tem direito a:

Utilizar as instalações da Academia SPA que lhe forem especialmente destinadas, dentro do horário da respetiva ação de formação;

Confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual;

Beneficiar de todas as condições especiais que a Academia SPA venha a conseguir para os seus alunos pela negociação com outras entidades, nomeadamente em serviços, livros, participação em seminários e conferências, equipamentos e produtos diversos, etc.

Beneficiar igualmente do acesso às regalias e condições oferecidas pelas entidades com quem a Academia SPA tenha estabelecido ou venha a estabelecer protocolos ou acordos de parceria, desde que reúnam as condições exigidas ou negociadas por essa entidade e/ou que, por uma razão de nexo, lhe sejam aplicáveis;

Receber, gratuitamente, no final da ação de formação, um documento que certifique a sua frequência e/ou aproveitamento, nos termos e condições do Art.º 16.º;

Requerer a interrupção da frequência de determinada ação de formação, por razões alheias à sua vontade ou por motivos de força maior, devidamente justificados, no máximo uma vez, sem ter de repetir os módulos já frequentados, desde que nestes tenha obtido aproveitamento.

Artigo 6º

(Deveres do formando)

São deveres do formando:

Respeitar e tratar com civismo os colegas de formação e formadores, assim como todos os colaboradores da Academia SPA;

Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente, não transmitindo para o exterior informações, textos de apoio, sebentas, ou outros documentos que pela sua natureza sejam considerados privados, reservados e/ou confidenciais, de que tome conhecimento por ocasião da frequência de uma ação de formação;

Adquirir os suportes aconselhados para a frequência da respetiva ação de formação;

Cumprir os regulamentos e as diretivas emanadas pelos órgãos da Academia SPA;

Zelar pela conservação e boa utilização das instalações e bens da Academia SPA ou a estes confiados, bem como por todo o material didático ou não, colocado à sua disposição;

Responsabilizar-se por perdas e danos e por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência;

Dar conhecimento à Academia SPA de qualquer alteração às informações inicialmente prestadas e constantes do seu processo individual, nomeadamente a mudança de residência, email ou de contactos telefónicos;

Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do acordo de formação e das normas que regem a sua presença na Academia SPA;

Responder aos inquéritos ou questionários de avaliação de satisfação da Academia SPA no momento em que lhe forem dirigidos;

Cumprir pontualmente com o pagamento das prestações do curso, devidas no início de cada mês, que deverão ser liquidadas, no máximo, até ao dia 5. O incumprimento, para além da suspensão do direito de frequência das aulas, faz incorrer o faltoso nas seguintes penalizações:

  • Pagamento efetuado a partir do dia 6: acréscimo de 25€;
  • Aos pagamentos efetuados com atrasos superiores a 30 dias, poderão ser alvo de avaliação jurídica.

É expressamente interdito ao formando:

Fumar, comer ou beber fora dos locais próprios para o efeito;

Permanecer nas instalações físicas alocadas pela Academia SPA na posse de substâncias ou matérias consideradas perigosas para si ou para os restantes presentes;

Realizar reuniões, comícios, informações, vendas ou, de um modo geral, qualquer tipo de comunicações extrínsecas do contexto formativo da Academia SPA aos outros formandos, sem que previamente tenham requerido e obtido a autorização expressa da Gerência ou seu representante;

Secção II

Condições de funcionamento das ações de formação

Subsecção - Modalidades de ensino e participação de formandos

Artigo 7º

(Regime de Frequência)

De um modo geral, entende-se por regime de frequência o sistema de avaliação em que o formando se encontra inscrito, o regime específico de faltas e o pagamento atempado de propinas, taxas e serviços.

O ensino ministrado na Academia SPA obedece, ao regime presencial, o que pressupõe a participação ativa nas atividades formativas com assiduidade e pontualidade.

Artigo 8º

(Funcionamento das formações)

As formações ministradas na Academia SPA funcionam durante a semana com exceção dos dias de feriados oficiais, desenvolvendo-se ações em horário diurno e pós-laboral. São igualmente desenvolvidas ações aos Sábados e Domingos, em horário diurno.

Compete à Academia SPA a divulgação dos horários das ações de formação e proceder às alterações dos mesmos, quando necessárias.

Artigo 9º

(Suspensão das atividades)

Haverá suspensão das atividades regulares da formação:

Nos dias de feriado obrigatório no local onde a formação esteja a decorrer;

No Natal, no Carnaval e na Páscoa, em datas a anunciar pela gerência;

Por razões imponderáveis em que a Academia SPA não tenha atividade;

Sempre que a gerência decida nesse sentido.

Artigo 10º

(Natureza das sessões de formação)

O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas que poderão ser realizadas em contexto presencial ou online via plataforma Zoom.

As aulas teóricas têm por finalidade a transmissão dos principais conceitos e princípios teóricos fundamentais de um tema ou de um módulo.

As aulas teórico-práticas destinam-se ao aprofundamento dos conteúdos expostos nas aulas teóricas, propiciando aos formandos a aprendizagem dos métodos e das técnicas relacionados.

As aulas práticas têm por objetivo transmitir os métodos relevantes para a promoção das práticas comunicacionais, através da relação pessoal formador / formando e para o treino e aperfeiçoamento nas técnicas expostas nas restantes aulas.

Artigo 11º

(Assistência às aulas, registo de presenças, pontualidade e tolerância)

Podem assistir às sessões de formação os formandos devidamente inscritos nas mesmas, com a documentação em ordem e com os pagamentos em dia, desde que:

Compareçam pontualmente na sala de aula nos horários determinados para o início da mesma;

Comparecendo com atraso, sejam expressamente autorizados pelo formador;

Será observada, contudo, uma tolerância de 15 minutos, exclusivamente no início da sessão de formação.

O registo de presenças dos formandos é da exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo ser efetuado no início de cada sessão, pela colocação da sua assinatura no impresso próprio para essa sessão. A inexistência desse registo presumirá a ausência do formando.

O formador decidirá, sobre a relevação ou não da falta do formando que chegou atrasado e a quem consentiu a participação na sessão.

Artigo 12º

(Faltas)

Entende-se por falta a ausência do formando durante o período de formação;

Com exceção dos regimes de faltas expressamente previstos para determinados cursos, aos formandos que atingirem um número de faltas injustificadas superior a 10% da carga horária total do respetivo curso, será passado no final, uma Declaração de Frequência em substituição do Certificado de Formação Profissional;

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

Serão consideradas faltas justificadas as previstas no Regime Geral de Trabalho:

Doença ou acidente que impeça a frequência da ação, mediante a respetiva comprovação médica;

Falecimento do cônjuge ou parentes, nos termos da lei em vigor;

Casamento, até ao máximo de 10 dias úteis consecutivos;

Cumprimento de qualquer dever legal inadiável, nomeadamente inspeção militar, comparência em tribunais ou quaisquer repartições públicas pelo tempo estritamente necessário;

Por motivos relacionados com nascimento de filhos –maternidade/paternidade;

Outros casos de força maior devidamente comprovados, a analisar pelo Gestor de Formação.

Serão injustificadas, as faltas não previstas na alínea anterior

As faltas, quando previsíveis, devem ser comunicadas à Academia SPA ou ao formador com a máxima antecedência possível e, sendo de natureza imprevisível, deverão ser justificadas no prazo máximo de 5 dias úteis após o término do impedimento.

Findo o prazo previsto no número anterior, a justificação não será aceite, permanecendo a falta como injustificada.

A justificação de faltas é efetuada através de comunicação por escrito (via email) anexando os e/ou documentos justificativos necessários (atestado médico, declaração da entidade respetiva, etc.).

Secção III

Regimes de Avaliação

Artigo 13º

(Objetivos)

A avaliação realizada tem como objetivo aferir o grau de aquisição de competências em três domínios, que se traduzem em:

  • Saber-Saber: a competência no domínio da aquisição de conhecimentos teóricos;
  • Saber-Fazer: a competência no domínio da aquisição de saberes práticos/operativos;
  • Saber- Ser/Estar: a competência no domínio dos comportamentos e atitudes desejáveis.

Tem ainda como objetivo fornecer aos formandos as informações necessárias para que estes possam redefinir estratégias, comportamentos e atitudes que permitam a sua constante melhoria e/ou readaptação às exigências do curso em causa, no sentido de assim atingirem os objetivos propostos.

Artigo 14º

(Critérios de Avaliação)

Os formandos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios

  • A Avaliação Global do Formando;
  • A Participação e conduta do Formando;
  • A Relação com o Formador;
  • A Preparação para o Mercado de Trabalho.

Artigo 15º

(Forma de Avaliação)

A forma de avaliação é do tipo contínua, concretizada pela aferição diária do desenvolvimento de competências dos formandos.

Este tipo de avaliação é concretizado através de:

  • Testes de conhecimentos (quando necessários);
  • Observação livre;
  • Níveis de participação, de assiduidade e pontualidade, atitudes e comportamentos.

Artigo 16º

(Classificação e Certificação)

A classificação das competências no final do curso é expressa numa escala de 0 a 20, cuja interpretação final é a seguinte:

0 a 9 – Insuficiente

10 a 13 – Suficiente

14 a 17 – Bom

18 a 20 – Muito Bom

No final do curso será emitido:

"Certificado de Formação Profissional" a todos os formandos que obtenham classificação final do curso igual ou superior a 10 (Suficiente) com avaliação Qualitativa ou Quantitativa dependendo do estabelecido na ficha técnica da formação em questão.

"Declaração de Frequência" aos formandos com classificação final do curso inferior a 10 (Suficiente), ou que tenham ultrapassado o limite de faltas expresso no n.º 2 do artigo 12.º.

Para efeitos de aprovação e atribuição de classificação final:

No caso de formações que estejam divididos em dois ou mais agrupamentos modulares, o aluno só é considerado aprovado se obtiver a nota mínima de 10 valores a cada um dos agrupamentos modulares, individualmente.

As classificações finais apenas serão expressas no "Certificado de Formação Profissional";

O "Certificado de Formação Profissional" é emitido pelo SNQ – Sistema Nacional de Qualificações, ao abrigo e em observância com a Portaria 474/2010, de 8 de julho.

O formando que, por excesso de faltas, apenas obteve a "Declaração de Frequência", poderá ter acesso ao "Certificado de Formação Profissional" nas seguintes condições:

  • Ingressar numa nova ação do mesmo curso, para cumprimento dos módulos aos quais não assistiu, parcial ou totalmente ou aos quais não obteve aproveitamento;
  • Esses módulos terão de ser frequentados integralmente, não sendo considerada a carga horária frequentada na ação anterior;
  • Após a realização dos módulos em falta, o formando deverá requerer o "Certificado de Formação Profissional", substituindo a "Declaração de Frequência".

Para efeitos de obtenção do "Certificado de Formação Profissional", nos termos e condições do número 6, o formando deverá proceder da seguinte forma:

  • Inscrever-se nos módulos aos quais pretende obter aprovação, através do preenchimento de nova ficha de inscrição.
  • Entregar com a inscrição a Declaração de Frequência;
  • Liquidar a inscrição e o valor dos módulos a realizar, nos termos e condições de cada ação de formação;

O prazo para emissão dos Certificados, salvo situações excecionais, fica estabelecido no máximo em 60 dias após a publicação das classificações finais da respetiva ação de formação.

Secção IV

Higiene e Segurança

Artigo 17º

(Disposições gerais)

É dever fundamental do formando, cumprir em absoluto as prescrições sobre higiene e segurança, indicadas pelos formadores, nomeadamente cumprir rigorosamente as condições de higiene e asseio pessoal.

Na frequência da ação de formação, o formando terá de utilizar os meios de proteção individual determinados pela natureza das operações a executar no decurso da sua formação profissional. Durante as aulas práticas, sempre que aplicável, quer os formadores quer os formandos deverão utilizar bata ou T-shirt especifica e calçado adequado.

CAPÍTULO III - Dos Formadores

Secção I

Definição dos instrumentos

Artigo 18º

(Identificação dos instrumentos técnico-pedagógicos)

Entende-se por ficha técnica o instrumento de gestão da ação de formação em causa contendo os seguintes elementos:

Programa de formação; que inclui informação sobre objetivos, gerais e específicos, destinatários, modalidade e forma de organização da formação, Metodologias da formação, critérios e metodologias de avaliação, conteúdos programáticos, carga horária, recursos pedagógicos e espaços.

Entende-se por Dossier de Sala o instrumento de acompanhamento da ação de formação em causa contendo os seguintes elementos:

  • Relação dos formandos;
  • Cronograma;
  • Sumários;
  • Folhas de Presenças;
  • Justificação de Faltas;
  • Fichas de Ocorrência.

Secção II

Condições de Funcionamento e participação dos formadores

Artigo 19º

(Identificação dos instrumentos técnico-pedagógicos)

Compete à gestão da Academia SPA, a divulgação dos horários e calendários das ações de formação e proceder às suas alterações quando necessárias;

Artigo 20º

(Pontualidade e Assiduidade)

Confiando inteiramente na consciencialização da responsabilidade dos seus docentes, a gerência bem como os seus colaboradores, deles esperam e agradecem-lhes o cumprimento do seu dever de pontualidade e assiduidade no exercício das respetivas funções;

O formador deve comparecer no local de formação 10 minutos antes do início de cada sessão, a fim de se certificar que o equipamento que pretende utilizar durante a sessão de formação s e encontra em perfeitas condições técnicas; os eventuais atrasos, logo que previsíveis, deverão ser comunicados telefonicamente com a máxima antecedência possível, devendo o formador, logo após a sessão, justificar o facto por escrito;

Caso o formador se encontre impossibilitado de comparecer a determinada sessão de formação, ou durante determinado período, deverá adotar o seguinte procedimento:

  • Se a falta se dever a motivo previsível, o formador obriga-se a informar por escrito a gestão da Academia SPA, até cinco dias antes do impedimento, propondo o docente que o poderá substituir, se for caso disso;
  • Caso o motivo do impedimento seja imprevisível, o formador deverá proceder como indicado para os atrasos, no n. º2 deste artigo;
  • O regime de faltas é executado por analogia com o Art.º 12.º, no que for aplicável.

Artigo 21º

(Deveres e Responsabilidades do Formador)

O formador deve cumprir e fazer cumprir os Regulamentos da Academia SPA e o contrato de formação, bem como as diretivas e determinações emanadas pela gerência ou seus representantes, sendo sua obrigação responsabilizar os faltosos e participar todas as irregularidades que observar ou tiver conhecimento;

O formador deve respeitar criteriosamente o horário e o cronograma;

O formador deve respeitar criteriosamente a Ficha técnica contribuindo para a boa manutenção do mesmo através de:

  • Disponibilização de um CV atualizado;
  • Disponibilizar até 5 dias antes da sua realização, as provas de conhecimentos que vier a utilizar na mesma, bem como dirigir as mesmas, devidamente avaliadas, até 10 dias após a sua realização pelos formandos, por email à gestão da Academia SPA. (quando aplicável)
  • Disponibilização dos trabalhos efetuados pelos formandos devidamente avaliados, até 10 dias após o prazo de entrega dos mesmos; (quando aplicável)
  • Disponibilizar os textos de apoio que considerar necessários divulgar aos formandos, até 5 dias antes da aula em que pretende que sejam distribuídos;
  • Entregar até 5 dias antes do início do módulo ou ação de formação, o respetivo Material Pedagógico em formato digital;

O Formador deve respeitar criteriosamente o Dossier de Sala, contribuindo para a boa manutenção do mesmo através de:

  • Cumprimento criterioso do cronograma;
  • Proceder ao registo das matérias efetivamente lecionadas em cada sessão, preenchendo corretamente a folha de sumários, no final da mesma;
  • Recolha das rubricas dos formandos na folha de presenças, permitindo a estes uma tolerância máxima de 15 minutos, findos os quais deverá truncar o espaço reservado para o efeito;
  • Proceder ao registo de faltas, recolher e atribuir criteriosamente o seu parecer relativo às justificações de faltas eventualmente entregues pelos formandos, no momento em que estes o façam, desde que efetuadas dentro do prazo para esse efeito. Após esse prazo as faltas permanecem injustificadas;
  • Registar no impresso próprio todas ocorrências que tenham colocado em causa o normal desenvolvimento da sessão, dirigindo-as de imediato à gestão d Academia SPA.;
  • Efetuar as avaliações dos formandos de acordo com os critérios estabelecidos, proceder ao seu registo nas pautas próprias nos prazos fixados para esse efeito;
  • Cumprir os programas e a estratégia pedagógica definida nos conteúdos programáticos e/ou na Ficha técnica da Ação de Formação em causa;
  • Sempre que entenda necessário, deverá propor, fundamentando, a aquisição de materiais ou produtos que considere indispensáveis ou auxiliares da formação que ministra;

Após a formação e antes de abandonar a sala, o formador deverá zelar por deixar a sala limpa e arrumada e fechar devidamente todas as portas e janelas.

É sua obrigação zelar pela disciplina em sala de aula e fora dela, pautar o seu comportamento por uma conduta ética e deontológica irrepreensível face aos colegas, face à entidade formadora e aos formandos, coresponsabilizando-se com a gerência no bom funcionamento da instituição, na defesa e preservação do bom nome e imagem interna e externa da Academia SPA;

Disponibilizar-se para prestar apoio pedagógico em dias e horários a combinar com a gestão, antes do início de cada curso;

Participar em ações de formação interna, bem como reuniões e atividades para as quais for convocado;

Contribuir para o espólio de materiais pedagógicos da Academia SPA através da cedência de um relatório explicativo da construção, forma de aquisição, utilização e objetivos pedagógicos do respetivo material utilizado nos cursos ministrados;

No âmbito do compromisso com a melhoria contínua, o formador, de acordo com o volume de formação que presta, deverá disponibilizar um mínimo de 10% de tempo extracurricular, não remunerado, à entidade formadora para colaborar nos seguintes tópicos:

  • Levantamento e diagnóstico de necessidades de formação;
  • Desenvolvimento de conteúdos programáticos;
  • Desenvolvimento de objetivos de formação;
  • Desenvolvimento de estratégias pedagógicas;
  • Ofertas formativas à medida;

CAPÍTULO IV - Disposições Finais

Artigo 22º

(Alterações)

Todas as alterações a introduzir ao presente regulamento, em consequência da publicação de leis, portarias ou regulamentos oficiais incompatíveis com as disposições atuais, revogam as normas incompatibilizadas e consideram-se introduzidas no texto desde a sua entrada em vigor.

Qualquer alteração de outra natureza considerada relevante, será levada ao conhecimento dos interessados via online na página da Academia SPA.

Artigo 23º

(Responsabilidade da Academia SPA)

A Academia SPA assume, uma postura de responsabilidade e de compromisso com os seus interlocutores, conduzindo-se pelos mais elevados princípios de ética, correção e lealdade. Nesse contexto, assume igualmente a defesa intransigente dos princípios da igualdade e da não discriminação consagrados no Art.º 13º da Constituição da República Portuguesa;

O compromisso analogamente assumido com a qualidade, tem norteado a atuação da Academia SPA, orientando a prática dos seus colaboradores no sentido da busca do aperfeiçoamento e da melhoria contínua, procurando oferecer um serviço correspondente aos mais elevados padrões e expectativas dos seus utilizadores;

A Academia SPA respeita as normas nacionais de proteção de dados pessoais, pelo que os elementos recolhidos no âmbito da sua atividade, destinam-se unicamente a prosseguir os objetivos dessa atividade, responsabilizando-se pela sua confidencialidade e pela sua não transmissão, salvo autorização expressa do seu titular. É assegurado ao titular, o acesso aos seus dados, conforme indicação no Regulamento Geral de Proteção de Dados da Academia SPA em vigor.

Artigo 24º

(Danos ou Prejuízos)

Os eventuais danos ou prejuízos sofridos ou causados a terceiros por qualquer formando, no decurso de qualquer ação de formação, ocasionados por dolo, negligência, falta de zelo ou desrespeito da lei, regulamentos, avisos, normas, diretivas ou regras de segurança, são da sua exclusiva responsabilidade, não lhe conferindo o direito de exigir à Academia SPA qualquer tipo de indemnização ou compensação.

Artigo 25º

(Conhecimento / Aceitação dos Regulamentos)

A ampla divulgação dos Regulamentos da Academia SPA, sendo um imperativo de consciência face ao compromisso assumido para com os seus interlocutores, na defesa das boas-práticas e valores enunciados na sua página https://www.academiaspa.pt/sobre-nos/ traduz igualmente uma posição de transparência e de frontalidade perante os direitos e deveres das partes envolvidas, constituindo uma garantia da observância dos princípios e das regras que presidem à defesa dos direitos dos consumidores;

Os Regulamentos da Academia SPA encontram-se publicados no Site institucional e são entregues aos formandos e formadores no ato da sua inscrição ou admissão na Academia SPA;

Assim, a obtenção da qualidade de formando ou formador da Academia SPA, pressupõe o conhecimento e a integral aceitação dos presentes regulamentos, não sendo lícito, em caso algum, invocar o seu desconhecimento.

Artigo 26º

(Dúvidas e Casos Omissos)

As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, bem como os casos omissos ou não previstos no mesmo, serão resolvidos por despacho da Gerência que, se assim o entender, recolherá os pareceres julgados mais convenientes para cada caso.

Artigo 27º

(Entrada em Vigor)

A presente revisão do regulamento, entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2024 e poderá ser objeto de revisões periódicas, procedendo-se à sua alteração sempre que tal se venha a revelar necessário.

Lisboa, 1 de setembro de 2024